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Processo Seletivo Exclusivo para Indígena 2025 – UFFS, Veja como se inscrever

Processo Seletivo Exclusivo para Indígena 2025 - UFFS

O Processo Seletivo Exclusivo para Indígena 2025 – UFFS do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS oferece vagas suplementares para indígenas em cursos de graduação, seguindo a Resolução nº 33/2013. Destina-se a candidatos indígenas com Ensino Médio completo ou cursando o 3º ano. A seleção, válida para ingresso no primeiro semestre de 2025, será realizada por meio da análise do histórico escolar em disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.

Inscrição:

Exclusivamente online, entre 18/11/2024 e 24/01/2025, com envio de documentos em PDF no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do Histórico Escolar do Ensino Médio

Dentro do formulário de inscrição, candidatos deve Justificar o porquê da escolha do curso pretendido e da escolha da UFFS. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.

Link Inscrição

Link edital

Vagas: Disponíveis em cinco campi (Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza), em cursos variados. Cada curso oferta 2 vagas.

Consultar cursos disponível

Seleção:

O Processo Seletivo será conduzido em uma única etapa: análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio de caráter eliminatório e classificatório.

 Sobre a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio:

I –  A análise do Histórico Escolar do Ensino Médio consistirá em calcular o desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas;

II –  Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio apresentar conceitos, estes serão convertidos em notas, de acordo com a tabela de conversão abaixo:

ConceitoNota
A10,0
B8,0
C6,0
D4,0

Recurso:

Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br

REQUERIMENTO PARA RECURSO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO
INDÍGENA

Critérios de desempate: Idade e sorteio público, se necessário.

Matrícula:

Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:

I –  Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:

a)  Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).

b)  Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.

c)  Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.

II –  Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.

III –  Registro Geral – RG.

IV –  Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;

V –  Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 – Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:

a)  explicitar o nome da Escola;

b)  conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;

c)  conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.

VI –  Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);

VII –  Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);

Cronograma:

AtividadePeríodo
Período para realização de inscriçãoDas 8h do dia 18/11/2024 até as 17h do dia 24/01/2025 (horário de Brasília)
Publicação de edital com a homologação provisória das inscriçõesDia 29/01/2025
Data limite para interposição de recursos referente à homologação provisória das inscriçõesAté o dia 30/01/2025
Publicação de edital com a homologação final das inscriçõesDia 31/01/2025
Período para análise dos históricos escolares do ensino médioDe 03/02/2025 a 14/02/2025
Publicação do resultado provisórioDia 17/02/2025
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório18/02/2025
Publicação do resultado final19/02/2025
Convocação para registro de matrículaSerá divulgada no edital de publicação do resultado final

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