O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a União regulamente o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) até 31 de janeiro de 2025.
Essa decisão foi proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 709, apresentada pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e por seis partidos políticos (PT, PSOL, PSB, PDT, PCdoB e Rede Sustentabilidade), que questionam a atuação da Funai na proteção dos territórios indígenas.
Em março de 2024, Barroso havia estabelecido um prazo de 180 dias para que a União realizasse essa regulamentação. Ao término desse período, o governo solicitou uma prorrogação de 60 dias, alegando que os documentos relacionados estavam sob sigilo. O ministro negou o pedido e fixou a data limite em 31 de janeiro de 2025. Caso o prazo não seja cumprido, Barroso determinou que os documentos preparatórios sejam anexados aos autos, mesmo que sob sigilo.
Barroso destacou a importância da regulamentação do poder de polícia da Funai para a proteção dos territórios indígenas e enfatizou a necessidade de atuação coordenada entre a Funai e outros órgãos ambientais, como o Ibama, para garantir a defesa dos direitos dos povos indígenas.
O relator da ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 709, que analisa, entre outros aspectos, a atuação da Funai na proteção dos territórios indígenas, Barroso proferiu sua decisão em 20 de dezembro.
A decisão do ministro Luís Roberto Barroso reforça a necessidade de regulamentar o poder de polícia da Funai para garantir a proteção dos territórios indígenas, um tema central para a preservação dos direitos dos povos originários e do meio ambiente. A manutenção do prazo até 31 de janeiro de 2025 demonstra o compromisso com a urgência do tema, mesmo diante de dificuldades administrativas apontadas pela União.
Além disso, a exigência de anexação dos documentos preparatórios ao processo, mesmo sob sigilo, caso o prazo não seja cumprido, busca assegurar transparência e viabilizar o controle judicial. Isso evidencia a preocupação do STF em monitorar a implementação da regulamentação de forma clara e responsável.
Outro ponto relevante destacado pelo ministro é a necessidade de coordenação entre a Funai e órgãos como o Ibama, ressaltando que essa colaboração é essencial para a efetividade das ações de proteção ambiental. A decisão reforça que essa sinergia não só é possível como já ocorre rotineiramente entre diferentes esferas do governo, servindo como exemplo para a relação entre órgãos federais.
Essa decisão marca um passo importante na luta pela proteção de direitos indígenas, especialmente em um contexto onde as ameaças aos territórios indígenas são crescentes. O fortalecimento da Funai como uma entidade com poder de polícia regulado pode representar um avanço na capacidade do Estado de garantir a integridade desses territórios.
ADPF 709
A ADPF 709 foi uma iniciativa importante para proteger os povos indígenas durante a pandemia de Covid-19, evidenciando a vulnerabilidade dessas comunidades frente às crises de saúde pública e à intensificação de ameaças externas. Proposta pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) em julho de 2020, com o apoio de seis partidos políticos, a ação não apenas buscou conter o avanço da pandemia, mas também abordou questões estruturais que afetam a segurança e o bem-estar dos povos indígenas.
Os pedidos incluíram a retirada de invasores de Terras Indígenas específicas, como Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Arariboia, Munduruku e Trincheira Bacajá. Esses territórios frequentemente enfrentam invasões por garimpeiros, madeireiros e outros agentes externos, agravando os riscos para a saúde, o meio ambiente e a sobrevivência cultural dessas comunidades.
Além disso, a ação demandou o fortalecimento dos serviços de saúde indígena, reconhecendo as falhas estruturais na assistência fornecida pelo sistema público. O contexto pandêmico tornou ainda mais evidente a necessidade de políticas públicas específicas e eficazes para atender às particularidades de saúde dos povos indígenas, especialmente diante da precariedade de acesso a serviços médicos em áreas remotas.
Essa ação judicial reflete uma mobilização estratégica e legítima por parte da Apib e de aliados políticos para garantir os direitos fundamentais dos povos indígenas. A ADPF 709 também ganhou relevância no debate público por destacar como a pandemia exacerbou desigualdades históricas e exigiu respostas institucionais mais robustas e integradas.