Ministro Flávio Dino determina que povos indígenas recebam participação nos lucros da hidrelétrica de Belo Monte

Ministro Flávio Dino determina que povos indígenas recebam participação nos lucros da hidrelétrica de Belo Monte

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou, nesta terça-feira (11/3), que os povos indígenas do Rio Xingu recebam parte dos lucros da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, enquanto o Congresso Nacional não regulamentar as atividades de pesquisa e exploração de recursos minerais e hídricos em terras indígenas, bem como a participação nos resultados dessas explorações. De acordo com a decisão liminar, essas comunidades deverão receber 100% do valor que atualmente é repassado pela concessionária à União. Dino estabeleceu um prazo de 24 meses para que o Legislativo aprove as leis relacionadas ao tema.

A decisão do ministro Flávio Dino foi motivada por uma ação movida pela Associação Yudjá Miratu da Volta Grande do Xingu, que representa povos indígenas da região. Essa associação argumentou que o Congresso Nacional não havia regulamentado adequadamente a Constituição, que prevê a participação das comunidades indígenas nos lucros gerados pela exploração de recursos naturais, como água e minerais, em suas terras.

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A Constituição brasileira assegura que, quando recursos minerais ou hídricos são explorados em terras indígenas, as comunidades afetadas devem receber uma parte dos lucros dessa exploração. No entanto, o Congresso não havia criado as leis específicas para regular essa participação, o que gerou a omissão legislativa apontada pela associação.

Além disso, as comunidades indígenas, como as das terras Paquiçamba, Arara da Volta Grande do Xingu e Trincheira Bacajá, relataram problemas significativos com a construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte, que impactou diretamente essas regiões. Esses problemas incluíam danos ambientais e sociais, como a perda de terras, recursos hídricos e impactos na forma de vida tradicional das comunidades.

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A ação judicial buscou garantir que as comunidades indígenas recebessem os benefícios previstos pela Constituição devido ao impacto que a usina causou em suas terras, uma vez que o Congresso não havia regulamentado o direito de participação nos lucros da exploração de recursos naturais.

Usina de Belo Monte

Flávio Dino é o relator de um processo no Supremo Tribunal Federal (STF) que envolve um conjunto de associações indígenas com terras ao redor do Rio Xingu, onde está localizada a barragem da Usina Hidrelétrica de Belo Monte. Essas associações entraram com uma ação no STF alegando que a falta de regulamentação sobre a participação dos povos indígenas nos lucros gerados pela exploração de recursos hídricos em suas terras compromete direitos fundamentais garantidos pela Constituição.

O grupo argumenta que, sem uma legislação específica que assegure a divisão dos resultados financeiros da exploração, as comunidades indígenas estão sendo privadas de uma compensação justa pelos impactos que a hidrelétrica causa em suas terras. Além disso, as associações destacam que a construção e operação da usina resultaram em sérios problemas para a região, como danos ambientais, além de problemas sociais e sanitários que afetam diretamente as comunidades indígenas.

Além de autorizar a participação dos povos indígenas nos lucros da hidrelétrica de Belo Monte, o ministro Flávio Dino determinou que várias entidades e órgãos se manifestem sobre a questão. Isso inclui a empresa responsável pela usina, Norte Energia S/A, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Estado do Pará, os municípios de Altamira, Vitória do Xingu e Brasil Novo, e o Ministério Público. Essa manifestação é importante para garantir que todas as partes envolvidas possam expressar sua posição e contribuir para a solução do problema.

Dentre os impactos mencionados estão:

  • Diminuição da vazão do Rio Xingú;
  • Prejuízo à pesca e à navegabilidade;
  • Mortandade de peixes;
  • Perda de potabilidade da água;
  • Excesso de partículas em suspensão na água;
  • Diminuição da caça.

Embora a decisão já esteja em vigor, ela será revisada pelo plenário virtual do Supremo Tribunal Federal (STF) entre os dias 21 e 28 de março de 2025, quando os ministros do STF irão avaliar se a decisão de Dino deve ser mantida ou modificada.

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