Nesta terça-feira (19), a Câmara dos Deputados deu aprovação ao projeto de lei que destina 30% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
O que mudou
Atualmente, a lei reserva 20% das vagas para negros ocuparem cargos permanentes e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias locais, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades por ações controladas pela atual União. A proposta, elaborada pelo senador Paulo Paim (PT-RS), retorna agora ao Senado para a análise das modificações realizadas. A intenção era que o presidente Lula (PT) sancionasse a proposta nessa data, mas devido às mudanças feitas na Câmara, o texto retorna ao Senado.
Para garantir a aprovação, o PT negociou com a oposição e concordou em retirar a exigência de uma banca de avaliação para validar a autodeclaração dos candidatos, com o objetivo de evitar possíveis fraudes. Além disso, os petistas reduziram o prazo de revisão da lei de dez para cinco anos. Em contrapartida, a oposição aceitou retirar todos os destaques que poderiam modificar o texto-base.
Reserva de vagas
A reserva de vagas em concursos públicos é uma das estratégias para reduzir desigualdades e ampliar o acesso de pretos, pardos, indígenas e quilombolas a oportunidades historicamente negadas a essas populações.
O projeto foi aprovado após várias horas de discussões devido à resistência da oposição à aprovação da pauta. O deputado Hélio Lopes (PL-RJ) liderou a resistência ao projeto, insistindo que o benefício deveria ser concedido apenas por questões sociais.
A votação foi viabilizada após a base governista concordar com a alteração de dois pontos do projeto: a revisão da política será realizada pelo governo federal a cada cinco anos, em vez de dez anos, como previsto originalmente no texto do Senado; além disso, foi retirada a previsão de procedimentos para confirmar autodeclarações, como as bancas de heteroidentificação.
Esses procedimentos são considerados essenciais para prevenir fraudes nas inscrições de processos seletivos.
O projeto de lei prossegue prevendo que em caso de “indícios ou alegações de fraude ou má-fé na autodeclaração”, a organização ou entidade responsável pela concorrência deve iniciar um procedimento administrativo para apurar o “acordo”.
O texto, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), expande as modalidades de seleção contempladas, incluindo os processos seletivos simplificados, representando um avanço em relação à legislação vigente, que se restringe aos concursos públicos.
“Assim como a população negra e quilombola, a população indígena também deve ser beneficiária de políticas de reparação histórica pelas violências sofridas e muitas vezes perpetradas pelo próprio Estado”, escreveu a relatora
De acordo com o projeto, caso seja comprovada fraude na declaração por meio de procedimento administrativo, o candidato será excluído do concurso público ou do processo seletivo simplificado, ou terá sua admissão ao cargo ou emprego público anulada.