O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na última sexta-feira (31), um decreto que estabelece normas para o poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). Essa iniciativa possibilita que a fundação atue com maior autonomia na defesa dos territórios indígenas, enfrentando invasões e violações ambientais nessas áreas.
O decreto fixa as diretrizes para que a Funai previna e combata ocupações irregulares, assegure a proteção do patrimônio cultural indígena e garantam o uso exclusivo das riquezas naturais desses territórios. A regulamentação também especifica quais medidas poderão ser tomadas contra infratores e como a fundação poderá contar com o suporte das forças de segurança.
O decreto estabelece diretrizes para que a Funai impeça e combata ocupações irregulares, preserve o patrimônio cultural dos povos indígenas e assegure o uso exclusivo das riquezas naturais dessas áreas.
O que se altera com o novo decreto?
A nova regulamentação determina que a Funai tem a capacidade de agir diretamente para evitar e punir viol ações que ameacem os direitos dos povos indígenas. O órgão agora possui a liberdade de proibir o acesso a terras indígenas, remover invasores e impor penalidades a quem violar a lei.
Com essa regulamentação, os servidores da Funai passam a ter autoridade para:
- Notificar infratores e estabelecer prazos para a cessação de condutas irregulares ou retirada voluntária de áreas ocupadas ilegalmente.
- Apreender bens ou lacrar instalações utilizadas na prática de infrações contra os direitos indígenas.
- Interditar ou restringir o acesso de terceiros a terras indígenas, especialmente em áreas com presença de indígenas isolados.
- Determinar a retirada compulsória de invasores quando houver risco para os povos ou terras indígenas.
- Solicitar a colaboração de órgãos de segurança pública, como a Polícia Federal e as Forças Armadas, para garantir a proteção das comunidades indígenas e de seu patrimônio.
A norma estipula ainda que a Funai elabore relatórios minuciosos e envie queixas aos órgãos responsáveis, possibilitando que ações legais e administrativas sejam realizadas para responsabilizar os infratores.
O decreto reforça a função da Funai como a entidade central na supervisão e salvaguarda dos direitos dos povos indígenas, assegurando maior autonomia para prevenir invasões e lutar contra crimes ambientais em áreas protegidas.
Ações que a Funai poderá realizar
Com a autoridade de fiscalização estabelecida, a Funai estará apta a implementar ações urgentes quando houver ameaça iminente aos direitos dos povos indígenas. As principais iniciativas incluem:
- Bloqueio de regiões: a Funai poderá limitar o acesso de terceiros a territórios indígenas por um período específico.
- Remoção forçada de invasores: se os ocupantes ilegais se recusarem a sair voluntariamente da área, a fundação terá a autoridade para efetuar sua expulsão.
- Avisos e alertas: os invasores poderão ser informados anteriormente e instruídos a interromper suas atividades ilegais.
- Confisco e destruição de equipamentos usados em violação: ferramentas e materiais envolvidos na exploração ilegal das terras indígenas poderão ser apreendidos.
- Pedido de assistência de forças policiais e militares: a Funai terá a possibilidade de solicitar apoio da Polícia Federal, das Forças Armadas e de outras agências de segurança para assegurar a defesa dos territórios indígenas.
Com a nova regulamentação, o governo espera que a proteção dos territórios indígenas seja intensificada, prevenindo disputas de terras e garantindo os direitos das comunidades nativas. O decreto já está em vigor.
Essa medida visa fortalecer a proteção dos direitos dos povos indígenas, permitindo à Funai atuar de forma mais efetiva na prevenção e repressão de infrações em terras indígenas.