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Marco da morte: PEC 48 coloca proteção das terras indígenas em perigo

Marco da morte: PEC 48 coloca proteção das terras indígenas em perigo
  • Publishedjulho 23, 2024

A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 48, conhecida como “PEC da Morte”, é uma das mais controversas iniciativas legislativas recentes no Brasil, devido ao seu potencial de impactar negativamente os direitos dos povos indígenas e a preservação ambiental. Esta PEC visa estabelecer um marco temporal para a demarcação das terras indígenas, restringindo esse direito às áreas que estavam sob posse indígena em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal​.

Entendendo a PEC 48 e seu Impacto nas Terras Indígenas

A PEC 48 é uma proposta de emenda à Constituição que tem gerado grande preocupação em relação à proteção das terras indígenas no Brasil. Essa proposta coloca em risco a soberania e a preservação dessas terras, representando uma ameaça para as comunidades indígenas e sua cultura.

A PEC 48 propõe alterações nas leis de demarcação de terras indígenas, facilitando a flexibilização das regras para a exploração econômica dessas áreas. Isso significa que as terras indígenas poderiam ser utilizadas para atividades como mineração, agropecuária e construção de infraestrutura, sem a devida consulta e consentimento dos povos indígenas.

Além disso, a PEC 48 também propõe a possibilidade de revisão das demarcações já realizadas, o que poderia resultar na diminuição do tamanho das terras indígenas e na perda de direitos territoriais dos povos indígenas.

Análise Jurídica: Implicações Legais da PEC 48

Uma análise jurídica da PEC 48 revela que essa proposta pode ser considerada inconstitucional, pois viola os direitos dos povos indígenas garantidos na Constituição Federal. O artigo 231 da Constituição prevê que as terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas são de sua posse permanente e que cabe ao Estado demarcá-las e protegê-las.

Além disso, a PEC 48 também contraria tratados internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que estabelece a obrigação de consultar os povos indígenas de forma livre, prévia e informada sobre qualquer medida legislativa ou administrativa que possa afetar seus direitos.

Dessa forma, a aprovação da PEC 48 poderia gerar conflitos jurídicos e violações dos direitos dos povos indígenas, além de prejudicar a imagem do Brasil perante a comunidade internacional.

Contexto Histórico e Jurídico

O conceito de “marco temporal” tem sido objeto de intensos debates e já foi declarado inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2023, em um caso envolvendo a Terra Indígena Ibirama La-Klãnõ, do povo Xokleng​​. Essa decisão reforça que os direitos territoriais dos povos indígenas são originários e não podem ser condicionados a uma data específica. A PEC 48, no entanto, propõe uma mudança constitucional que reintroduz essa tese, desconsiderando as decisões judiciais anteriores e os direitos garantidos pelo Artigo 231 da Constituição de 1988.

Impactos Sociais e Culturais

A aprovação da PEC 48 representa um retrocesso significativo para os direitos dos povos indígenas. Estabelecer o marco temporal de 1988 ignora o contexto de violência, deslocamento forçado e outras adversidades enfrentadas por esses povos, especialmente durante a ditadura militar, que impossibilitaram a ocupação contínua de suas terras tradicionais​​. Além disso, a PEC promove uma visão ruralista e anti-indígena, que pode intensificar conflitos territoriais, aumentar a violência contra as comunidades indígenas e dificultar o acesso a programas sociais e serviços essenciais

Consequências Ambientais

As terras indígenas desempenham um papel fundamental na conservação ambiental. Essas áreas são fundamentais para a regulação do clima e a proteção da biodiversidade. Estudos indicam que as terras indígenas apresentam menores taxas de desmatamento comparadas a outras áreas. Por exemplo, dados do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (Ipam) e do MapBiomas mostram que apenas 2% do território dentro das terras indígenas é desmatado, em contraste com 29% das áreas ao redor​ (APIB)​. A aprovação da PEC 48 pode, portanto, resultar em um aumento significativo do desmatamento, grilagem de terras e perda de ecossistemas vitais para o equilíbrio climático​.

Mobilização e Resistência

A reação contra a PEC 48 tem sido intensa e abrangente. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) e outras organizações estão mobilizando ações em Brasília e em todo o país, tanto nos territórios indígenas quanto nas redes sociais​ (APIB). Personalidades públicas, como a cantora Anitta e a atriz Gloria Pires, têm usado suas plataformas para aumentar a conscientização sobre os impactos negativos da PEC e para pressionar os senadores a rejeitarem a medida​​. Esse apoio é crucial para fortalecer a resistência popular e garantir a proteção dos direitos constitucionais dos povos indígenas.

Alternativas Legislativas

Em contraponto à PEC 48, existem propostas legislativas que buscam reforçar a proteção dos direitos indígenas. A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4566/23, que proíbe a imposição de qualquer marco temporal para a demarcação de terras indígenas e estabelece o ano de 1500 como marco temporal do genocídio indígena​​. Essa proposta ainda precisa passar por outras etapas legislativas, mas representa uma alternativa importante para garantir os direitos dos povos indígenas.

Conclusão

A PEC 48, ou “PEC da Morte”, coloca em risco não apenas os direitos territoriais dos povos indígenas, mas também a conservação ambiental e a justiça social no Brasil. A resistência a essa proposta é essencial para garantir a proteção dos direitos fundamentais consagrados na Constituição de 1988 e para promover uma sociedade mais justa e sustentável. A mobilização de organizações indígenas, figuras públicas e a sociedade civil em geral desempenha um papel vital na luta contra essa medida legislativa e na defesa dos direitos dos povos indígenas e do meio ambiente.

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Por redação

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