O Processo Seletivo Exclusivo para Indígena 2025 – UFFS do Programa de Acesso e Permanência dos Povos Indígenas (PIN) da UFFS oferece vagas suplementares para indígenas em cursos de graduação, seguindo a Resolução nº 33/2013. Destina-se a candidatos indígenas com Ensino Médio completo ou cursando o 3º ano. A seleção, válida para ingresso no primeiro semestre de 2025, será realizada por meio da análise do histórico escolar em disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática.
Inscrição:
Exclusivamente online, entre 18/11/2024 e 24/01/2025, com envio de documentos em PDF no próprio formulário de inscrição, cópia legível em PDF, do Histórico Escolar do Ensino Médio
Dentro do formulário de inscrição, candidatos deve Justificar o porquê da escolha do curso pretendido e da escolha da UFFS. Neste caso, a justificativa deverá ser redigida em atenção à norma culta da Língua Portuguesa, contendo, no máximo, 3.000 (três mil) caracteres.
Vagas: Disponíveis em cinco campi (Cerro Largo, Chapecó, Erechim, Laranjeiras do Sul e Realeza), em cursos variados. Cada curso oferta 2 vagas.
Seleção:
O Processo Seletivo será conduzido em uma única etapa: análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio de caráter eliminatório e classificatório.
Sobre a análise dos Históricos Escolares do Ensino Médio:
I – A análise do Histórico Escolar do Ensino Médio consistirá em calcular o desempenho escolar nas áreas/disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática ou equivalentes relativas ao último ano (terceiro ano) do Ensino Médio ou equivalente, averiguada por meio da média aritmética simples das notas destas disciplinas;
II – Para os casos em que o Histórico Escolar do Ensino Médio apresentar conceitos, estes serão convertidos em notas, de acordo com a tabela de conversão abaixo:
Conceito | Nota |
A | 10,0 |
B | 8,0 |
C | 6,0 |
D | 4,0 |
Recurso:
Os candidatos poderão interpor recurso (ANEXO II), em relação ao resultado obtido, através do e-mail pinuffs@uffs.edu.br
REQUERIMENTO PARA RECURSO NO PROCESSO SELETIVO EXCLUSIVO
INDÍGENA
Critérios de desempate: Idade e sorteio público, se necessário.
Matrícula:
Para o ato de efetivação da matrícula, o candidato, ou seu representante legal, deverá apresentar cópia da documentação especificada a seguir (cópia simples acompanhadas dos documentos originais, ou cópia autenticada em cartório), a qual é de sua inteira responsabilidade:
I – Declaração de pertença a grupo étnico que pode ser comprovada por meio de um dos seguintes documentos:
a) Registro Administrativo de Nascimento de Índio (RANI).
b) Declaração da Fundação Nacional do Índio (Funai) e/ou do cacicado ou de outros órgãos de representação indígena de pertencimento a etnia.
c) Declaração pessoal de pertença a grupo indígena podendo ser de próprio punho.
II – Documento de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou comprovante de inscrição emitido através do site www.receita.fazenda.gov.br.
III – Registro Geral – RG.
IV – Certidão de Quitação Eleitoral atualizada fornecida pelos órgãos da Justiça Eleitoral ou emitida pelo site www.tse.jus.br, para candidatos maiores de 18 anos;
V – Certificado de Conclusão do Ensino Médio e Histórico Escolar do Ensino Médio ou Certidão de Exame Supletivo se for o caso (a referida Certidão de Exame Supletivo somente terá validade se o aluno efetivamente tinha 18 anos ou mais quando prestou o referido exame, conforme estabelecido na LDB 9394/96 – Artigo 38, inciso IX). O documento comprobatório da Conclusão do Ensino Médio (2º Grau) ou equivalente deverá satisfazer as seguintes exigências:
a) explicitar o nome da Escola;
b) conter o número do credenciamento da Escola, com a data da publicação no Diário Oficial;
c) conter assinatura com identificação (nome sotoposto em carimbo) do Diretor do Estabelecimento ou substituto legal.
VI – Documento comprobatório de estar em dia com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino entre 18 e 45 anos, nos termos do art. 5º da LEI Nº 4.375, DE 17 DE AGOSTO DE 1964 (LEI do Serviço Militar);
VII – Comprovante de vacinação contra rubéola (carteira de vacina ou declaração da SESAI) para candidatas do sexo feminino até 40 anos, nos termos da LEI ESTADUAL/SC Nº 10.196, DE 24 DE JULHO DE 1996, e LEI ESTADUAL/PR Nº 11.039, DE 3 DE JANEIRO DE 1995 (exigência feita exclusivamente para as candidatas dos campi de Chapecó-SC, Laranjeiras do Sul-PR e Realeza-PR);
Cronograma:
Atividade | Período |
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Período para realização de inscrição | Das 8h do dia 18/11/2024 até as 17h do dia 24/01/2025 (horário de Brasília) |
Publicação de edital com a homologação provisória das inscrições | Dia 29/01/2025 |
Data limite para interposição de recursos referente à homologação provisória das inscrições | Até o dia 30/01/2025 |
Publicação de edital com a homologação final das inscrições | Dia 31/01/2025 |
Período para análise dos históricos escolares do ensino médio | De 03/02/2025 a 14/02/2025 |
Publicação do resultado provisório | Dia 17/02/2025 |
Data limite para interposição de recursos referente ao resultado provisório | 18/02/2025 |
Publicação do resultado final | 19/02/2025 |
Convocação para registro de matrícula | Será divulgada no edital de publicação do resultado final |