PSIN 2025 UNILA esta com inscrição aberta, inscrição começa dia 18/03/2024 a 02/06/2024 e veja como se inscrever no Processo Seletivo para Povos Indígenas.
O Vestibular Indígenas 2025 UNILA do Processo Seletivo para Povos Indígenas serão ofertadas 114 (cento e quatorze) vagas, nos 29 cursos de graduação da UNILA, vagas em diversos cursos de graduação, com o objetivo de atender a demanda de estudantes indígenas interessados em ingressar na universidade.
INSCRIÇÃO
As inscrições podem ser feitas através do site oficial da UNILA, dia 18/03/2024 a 02/06/2024, onde também estão disponíveis todas as informações sobre os cursos oferecidos, datas de provas e demais etapas do processo seletivo.
A inscrição deverá ser realizada obedecendo as seguintes etapas:
Primeira etapa: realizar o cadastro online de seleção (criação de login e senha) exclusivamente por meio de formulário no Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA) LINK DE ACESSO PARA O SIGAA – INSCRIÇÃO PSIN 2025
a) O cadastro é feito uma única vez e deve ser realizado pelo(a) candidato(a) no SIGAA;
b) No momento do cadastro, o(a) candidato(a) deve inserir nome completo conforme consta na Cédula de Identidade ou Passaporte;
c) Apenas o cadastro não garante a finalização da inscrição;
Segunda etapa: Após o cadastro, o(a) candidato(a) deverá realizar a inscrição utilizando o login e senha anteriormente cadastrados no SIGAA, por meio do mesmo endereço eletrônico: LINK DE ACESSO PARA O SIGAA – INSCRIÇÃO PSIN 2025
Arquivo em PDF para baixar
ANEXO I – FICHA DE DECLARAÇÃO
ANEXO II – FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS AO CURSO DE MÚSICA.
ANEXO III – CRONOGRAMA
ANEXO VII – FORMUÁRIO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS.
CONVOCATORIA N° 06/2024/PROINT – Establece y regula el PSIN 2025
ANEXO I – FORMULÁRIO DE DECLARACIÓN
ANEXO II – FORMULARIO DE INSCRIPCIÓN PARA POSTULANTES A LA CARRERA DE MÚSICA
ANEXO III – CRONOGRAMA
ANEXO VII – FORMULARIO DE APELACIÓN
REQUISITOS
De acordo com edital, os candidato indígenas deverão atende seguinte requisito:
I – Residir e ter nacionalidade latino-americana ou caribenha, incluindo a brasileira;
II – Comprovar sua condição de residente em aldeias, comunidades e grupos
indígenas;
III – Se reconheça e seja reconhecido como membro de um dos mais de 800
(oitocentos) povos indígenas existentes atualmente;
IV – Ter cursado e concluído, integralmente, o ensino médio ou formação equivalente
;
V – Ter no mínimo 18 (dezoito) anos ou completar 18 (dezoito) anos na etapa de précadastro; e
VI – Não possuir vínculo ativo/formando nos cursos de graduação da UNILA no
momento da realização da etapa de avaliação e classificação por parte da banca.
DECLARAÇÃO PERTENCIMENTO ÉTNICO
De acordo com edital, candidato deve apresentar ou anexar os declararão exigido no edital do processo seletivo
1- A etapa de confirmação de pertencimento étnico, de caráter eliminatório, será
realizada por Banca de Seleção específica
Para esta etapa será considerada a avaliação do Anexo I (Ficha de declaração e
2- Declaração de pertencimento do(a) candidato(a) indígena emitida pelas lideranças
com seus respectivos documentos de identificação)
Declarações está disponível no site- Clica aqui para acessar
ETAPA DE AVALIAÇÃO
1– A etapa de avaliação, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por
Banca de Seleção específica
2– A banca poderá solicitar documentos adicionais, caso julgue necessário, para
classificação do(a) candidato(a);
3– Para cada candidato(a) em análise será calculada a média aritmética simples
global das disciplinas cursadas no equivalente ao Ensino Médio no seu país,
conforme Anexo VI e, quando for o caso, conforme o item 7;
4– Os(As) candidatos(as) em análise serão classificadas(os) por ordem decrescente
de notas, por curso, por país e por povo;
5– A classificação iniciará por concorrentes da primeira opção de curso, quando
esgotados, passará às(aos) candidatas(os) de segunda opção de curso;
6– Em caso de empate serão adotados os seguintes critérios, nessa ordem:
I – Média aritmética simples das disciplinas correlatas ao curso de graduação
pretendido pelo(a) candidato(a), conforme Anexo V;
II – Diversidade de povos indígenas entre os selecionados;
III – Maior idade.
APOIO DA ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL
OS candidato classificado e aprovado no processo seletivo do PSIN 2025, terão beneficio concedido pela UNILA, este edital disponibilizará os auxílios estudantis nas seguintes quantidades e modalidades:
29 Vagas em Alojamento Estudantil: Espaço destinado a alojar,
temporariamente, discentes ingressantes em situação de vulnerabilidade
socioeconômica, comprovadamente matriculados (as) e ativos(as) em cursos
presenciais de graduação da UNILA.
29 vagas para o Subsídio Alimentação – Restaurante Universitário:
Destinado ao custeio parcial de despesas com alimentação dos estudantes, sendo
disponibilizado na Modalidade Subsídio Financeiro para uso do Restaurante
Universitário. Nesta modalidade o estudante pagará o valor de R$2,00 (dois) reais
por refeição e receberá o valor de R$200,00 reais de Complementação RU em conta
bancária aberta em banco brasileiro em nome do estudante beneficiário.