Brasília– O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta quarta-feira (4) a Lei nº 15.142/2025, que amplia de 20% para 30% a reserva de vagas em concursos públicos federais para pessoas negras, indígenas e quilombolas.
As vagas serão destinadas a pessoas negras, indígenas e quilombolas. A lei já está em vigor, mas sua aplicação ocorrerá apenas nos concursos públicos realizados a partir de agora.
A nova lei se aplica a concursos para cargos efetivos e empregos públicos na administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União. Também abrange processos seletivos simplificados para contratações temporárias.
A norma substitui a antiga Lei de Cotas de 2014, que reservava 20% das vagas exclusivamente para pessoas negras (pretas e pardas). Agora, o percentual foi ampliado para 30% e a reserva de vagas passou a incluir, pela primeira vez, povos indígenas e comunidades quilombolas. A legislação estabelece critérios de autodeclaração para o acesso a essas cotas.
Principais pontos da nova lei:
✅ Ampliação da cota: A reserva de vagas passa de 20% para 30% em concursos públicos e processos seletivos simplificados para contratações temporárias no âmbito da administração pública federal direta, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
✅ Inclusão de novos grupos: Além de pessoas negras (pretas e pardas), a nova legislação inclui, pela primeira vez, indígenas e quilombolas entre os beneficiários das cotas.
✅ Aplicação: A lei se aplica a concursos com oferta de duas ou mais vagas.
✅ Validade: A política de cotas terá validade por mais 10 anos, com previsão de revisão em 2035.
✅ Critérios de identificação: A autodeclaração continua sendo o critério principal, mas pode ser complementada por comissões de heteroidentificação para validar a elegibilidade dos candidatos.
Inicialmente, o projeto propunha a prorrogação da política de cotas por 25 anos. No entanto, após negociações, o prazo foi reduzido para 10 anos, o que exigirá uma nova avaliação da medida em 2035.
Conforme o texto aprovado, candidatos que se autodeclarem pretos ou pardos poderão disputar tanto as vagas destinadas à ampla concorrência quanto aquelas reservadas pelas cotas. Se forem aprovados pela ampla concorrência, sua vaga não será contabilizada dentro do percentual reservado.
A proposta aprovada determina que os editais deverão especificar os procedimentos de verificação da autodeclaração, com base em características fenotípicas que confirmem a identidade racial informada pelo candidato.