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Unicamp revisa seu programa de adaptação para estudantes indígenas e altera a norma relacionada à reprovação

Unicamp revisa seu programa de adaptação para estudantes indígenas e altera a norma relacionada à reprovação

A Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da Unicamp decidiu, em uma reunião realizada nesta terça-feira (5), modificar o programa educacional para estudantes indígenas. A partir de 2025, a universidade implementará um “ano extra” com a finalidade de diminuir a taxa de evasão entre os alunos indígenas durante a graduação.

A alteração assegura aos alunos indígenas a oportunidade de, se forem reprovados por nota nas disciplinas formativas, refazê-las no ano seguinte sem que isso implique na perda da vaga na graduação. Na proposta inicial, o programa estabelecia a exclusão do estudante em situações de desistência da matrícula ou reprovação em qualquer disciplina.

O novo trajeto será denominado Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena (ProFIIVI). Ele é composto por oito currículos organizados em quatro áreas: Artes, Ciências Biológicas e Profissões de Saúde, Ciências Humanas e Ciências Exatas, Tecnológicas e da Terra. Os responsáveis pelo ProFIIVI enfatizam que a matrícula do aluno no curso de graduação dependerá do cumprimento total e da aprovação no programa.

Professora do Departamento de Antropologia do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas (IFCH), Artionka Capiberibe explicou, durante a reunião deliberativa da Cepe, nesta terça, que a mudança foi pensada após o debate ocorrido ainda na reunião de aprovação do projeto, chamado formalmente de Programa Formativo Intercultural para Ingressantes pelo Vestibular Indígena (ProFIIVI).

“Foi muito importante que na Cepe de maio tivesse sido questionado o fato de que o programa estava muito – para resumir – draconiano em relação ao desligamento dos estudantes. A gente pôde analisar os dados e propor algo que é plausível e que vai ser mais tranquilo para os estudantes indígenas, uma vez chegando aqui”, explicou a docente.

“Eles terão um ano de ProFIIVI, de programa formativo, e, caso reprovem, têm mais um ano para poder recuperar e, finalmente, entrarem nos cursos que prestaram o vestibular com mais segurança, com mais tranquilidade”, disse, durante a reunião desta terça.

O grupo responsável pelo Programa considera que a formação indígena é resultado de um aprimoramento constante e de um processo coletivamente desenvolvido, ressaltando também que se trata de uma complementação educacional. Para os administradores do ProFIIVI, o principal objetivo é tornar a permanência dos alunos indígenas na Unicamp mais receptiva e propícia ao sucesso acadêmico.

Deliberação CEPE-A-008/2022, de 07/06/2022

Reitor: Antonio José de Almeida Meirelles

Secretaria Geral:Ângela de Noronha Bignami

Institui o Percurso Formativo Indígena (PFI).

O Reitor da Universidade Estadual de Campinas, na qualidade de Presidente da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão do Conselho Universitário, tendo em vista o decidido na 379ª Sessão Ordinária, de 07 de junho de 2022, baixa a seguinte Deliberação:
Artigo 1º – Fica instituído o Percurso Formativo Indígena (PFI) a partir do vestibular de 2022, com início no primeiro semestre de 2023, de caráter obrigatório, com duração de dois semestres, para os alunos ingressantes pelo vestibular indígena.
Artigo 2º – O PFI é constituído de disciplinas indicadas pela Coordenação do PFI, comuns para todos os alunos indígenas, bem como pelo menos 1 (uma) disciplina adicional do currículo pleno, dentro do curso escolhido pelo aluno.
Artigo 3º – Fica criada a Coordenação do PFI, vinculada à Pró-Reitoria de Graduação, que terá as seguintes competências:
I – Avaliar a aplicação do PFI para os alunos ingressantes pelo vestibular indígena; II – Definir as disciplinas que comporão o currículo do PFI;III – Avaliar a possibilidade do aluno, em caráter excepcional, convalidar ou cursar disciplinas adicionais ao PFI;IV – Fazer a interlocução com as Coordenações de Graduação de todas as Unidades de Ensino no que se refere aos alunos indígenas e correspondente vida acadêmica, definindo em conjunto a disciplina adicional, específica do currículo pleno, dentro do curso escolhido pelo aluno, que será cursada durante o PFI;V – Acompanhar o desempenho dos alunos indígenas desde seu ingresso no vestibular até a conclusão do PFI. 
Artigo 4º – A Coordenação do PFI será composta por três docentes, sendo um da área de Exatas/Tecnológicas, um da área de Saúde/Biológicas e um da área de Humanas/Artes, presidida por um deles, que terá competência administrativa para gerir o programa. 
Artigo 5º – É vedado ao aluno indígena o trancamento de matrícula em qualquer um dos 2 (dois) primeiros períodos letivos regulares contados a partir de seu último ingresso na Unicamp, salvo em casos de afastamento por recomendação médica comprovada. 
Artigo 6º – A reprovação em alguma disciplina do PFI levará à sua realização durante o percurso do ano seguinte. 
Artigo 7º – O aluno indígena terá até 2 anos para cumprir todas as disciplinas propostas no PFI, sendo automaticamente desligado após esse prazo, caso não tenha sido aprovado em todas as disciplinas do programa. 
Artigo 8º – O aluno indígena será desligado no caso de reprovação total em todas as disciplinas do PFI no primeiro ou segundo semestre.
Parágrafo único – A reprovação em todas as disciplinas do currículo pleno do curso escolhido em que o aluno indígena estiver matriculado, tanto no primeiro como no segundo semestre do PFI, também levam ao desligamento do aluno, independente do desempenho no PFI.
Artigo 9º – Os alunos que realizarem o PFI terão o prazo de integralização estendido em dois semestres. 
Artigo 10 – Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Proc. Nº 01-D-15752/2022)

Disposições Transitórias

 Artigo 11 – No segundo semestre de 2022 fica dispensada a matrícula em disciplina adicional, específica do currículo pleno, prevista no art. 2º desta Deliberação

(incluído pela Deliberação CEPE-A-011/2022)


Histórico de Revisões

Deliberação CEPE-A-011/2022 incluí o artigo 11º

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