A AGU (Advocacia-Geral da União) apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) um plano para a regularização de terras indígenas, em conformidade com o julgamento do marco temporal. Esse plano busca estabelecer diretrizes para a demarcação de terras indígenas, considerando a tese do marco temporal, que determina que só teriam direito à demarcação os povos que já ocupavam a área na data da promulgação da Constituição Federal de 1988 (5 de outubro de 1988).
A proposta foi apresentada na noite desta quinta-feira (26) à comissão de conciliação instituída pelo ministro Gilmar Mendes, com o objetivo de discutir o marco temporal relacionado à demarcação de terras indígenas. A informação foi extraída de uma reportagem do site Agência Brasil.
O plano de transição prevê a indenização de particulares que possuem títulos legais de propriedade e contestaram judicialmente a demarcação de oito terras indígenas situadas nos estados de Mato Grosso do Sul e Santa Catarina.
Embora os proprietários tenham recebido os títulos de terra dos governos estaduais, as áreas em questão foram reconhecidas como terras indígenas, e, portanto, eles deverão desocupá-las. Nesses casos, o Supremo Tribunal Federal já assegurou o direito à indenização não apenas pelas benfeitorias realizadas, mas também pelo valor da terra em si.
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Governo prevê indenizar 752 proprietários em áreas indígenas caso plano seja homologado pelo STF
Se for aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o plano de transição para a desocupação de terras indígenas prevê o pagamento de indenizações, via precatórios, a 752 particulares que possuem títulos de propriedade em áreas demarcadas como indígenas.
Os pagamentos serão feitos pelo governo federal e abrangem oito terras localizadas nos estados de Santa Catarina — Toldo Imbu, Morro dos Cavalos, Guarani de Araçaí e Ibirama-Lá Klãnõ — e de Mato Grosso do Sul — Arroio-Korá, Taquara, Potrero Guaçu e Yvy-Katu.
A medida faz parte de uma proposta entregue à comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, que discute a aplicação do marco temporal para a demarcação de terras indígenas.
“Fica instituído o Plano Transitório para Regularização das Terras Indígenas em Litígio Judicial, com objetivo de viabilizar a conclusão de procedimentos demarcatórios e a conciliação com particulares detentores de títulos válidos de propriedade ou posse sobre áreas total ou parcialmente sobrepostas a terras indígenas, conforme os critérios estabelecidos neste plano”, diz o texto do plano.
O gabinete do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), realizou nesta quinta-feira (26) a última reunião da comissão de conciliação criada para debater o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Após nove meses de atividades, o grupo elaborou uma minuta com sugestões para um anteprojeto que será encaminhado ao Congresso Nacional. A proposta busca alterar a Lei 14.701 de 2023, que, embora trate dos direitos dos povos indígenas, incorporou o marco temporal às regras de demarcação.
A tese do marco temporal estabelece que os povos indígenas só têm direito à posse de terras que estavam ocupadas por eles em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estivessem sob disputa judicial naquela época. O tema, no entanto, continua sendo motivo de impasse, e por isso não foi alterado no texto proposto pela comissão.
No ano passado, o próprio ministro Gilmar Mendes rejeitou uma liminar que pedia a suspensão da norma e encaminhou o caso para a via da conciliação. Ainda assim, o processo não contou com ampla participação dos povos indígenas. Em agosto de 2023, representantes da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) se retiraram dos debates, alegando que os direitos dos povos originários são inegociáveis e que não havia equidade nas discussões.
Principais pontos do plano:
Critério do marco temporal – Reafirma a necessidade de comprovação da ocupação indígena na data de 5/10/1988.
Processos de demarcação – Propõe a retomada e aceleração dos processos paralisados, seguindo o marco temporal.
Conflitos fundiários – Estabelece mecanismos para resolver disputas entre indígenas e proprietários rurais.
Participação dos indígenas – Prevê consulta aos povos afetados, mas dentro dos limites do marco temporal.
Terras em estágio avançado de demarcação – Sugere que processos já em fase final sejam concluídos, mesmo que não haja comprovação do marco temporal em alguns casos.
Contexto e críticas:
. O STF, em setembro de 2023, rejeitou a tese do marco temporal como única regra para demarcações, mas o governo e a AGU ainda buscam aplicar o critério em certos casos.
. Movimentos indígenas e organizações de direitos humanos criticam o plano, argumentando que ele ignora a histórica expulsão de povos tradicionais antes de 1988.
. Ruralistas e setores do agronegócio apoiam a medida, pois entendem que ela traz segurança jurídica para propriedades em áreas contestadas.
Próximos passos:
O STF analisará a proposta da AGU, que pode influenciar futuras demarcações. Enquanto isso, o Congresso Nacional discute projetos de lei sobre o tema, como o PL 2903/2023, que busca consolidar o marco temporal por lei.