Nesta segunda-feira, 5 de agosto de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) realizou a primeira audiência de conciliação sobre a LEI Nº 14.701, DE 20 DE OUTUBRO DE 2023 do Marco Temporal, que estabelece critérios para a demarcação de terras indígenas no Brasil. Esta audiência foi convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações que contestam a validade dessa lei, aprovada pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado.
Contexto e Controvérsias
A Lei do Marco Temporal tem gerado intensos debates e protestos, especialmente entre as populações indígenas e os setores do agronegócio. A legislação define que apenas as terras que estavam sob posse ou em disputa judicial pelos povos indígenas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, podem ser demarcadas como terras indígenas. Essa tese foi declarada inconstitucional pelo STF em setembro de 2023, o que motivou o veto presidencial ao projeto de lei, posteriormente derrubado pelo Congresso.
A Conciliação no STF
A audiência de conciliação foi estruturada em três etapas. Na primeira, os participantes foram informados sobre o funcionamento e as regras das audiências. A segunda etapa foi dedicada à discussão de textos fundamentais relacionados ao tema, como trechos da Assembleia Nacional Constituinte de 1987/1988, a Constituição Federal de 1988, a Convenção Americana de Direitos Humanos, a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre Povos Indígenas e Tribais, e as sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos. A última etapa será focada na apresentação de propostas para possíveis alterações na Lei 14.701/2023.
Participação e Representatividade
A comissão de conciliação é composta por diversos representantes para garantir a pluralidade de vozes no debate. São seis representantes indicados pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), três membros do Senado Federal, três da Câmara dos Deputados, quatro representantes do governo federal indicados pela Advocacia-Geral da União (AGU), Ministério da Justiça, Ministério dos Povos Indígenas e Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), dois governadores e um representante dos municípios. Além disso, os partidos políticos envolvidos nas ações também podem indicar representantes.
Posições dos Envolvidos
A Apib, representando os povos indígenas, expressou preocupação com o processo de conciliação, argumentando que os direitos territoriais indígenas são inalienáveis e não deveriam ser objeto de negociação. A organização tentou impedir a realização das audiências e solicitou que a decisão sobre a Lei do Marco Temporal fosse transferida para o ministro Edson Fachin, que já havia se posicionado contra a tese do marco temporal em decisões anteriores.
Por outro lado, os partidos e entidades favoráveis à lei, incluindo representantes do agronegócio, defendem a validade do marco temporal como um meio de trazer segurança jurídica para a demarcação de terras. O ministro Gilmar Mendes, ao propor a conciliação, ressaltou a importância de encontrar um equilíbrio e evitar insegurança jurídica que poderia prejudicar tanto as comunidades indígenas quanto os setores produtivos.
Próximos audiências de conciliação
As audiências de conciliação estão previstas para ocorrer até 18 de dezembro de 2024. Durante esse período, espera-se que as partes envolvidas consigam chegar a um acordo que respeite os direitos dos povos indígenas e atenda às necessidades de outros setores. A complexidade e a sensibilidade do tema exigem um esforço significativo de mediação e negociação para evitar conflitos e garantir a proteção dos direitos fundamentais reconhecidos pela Constituição.
Em resumo, a primeira audiência de conciliação sobre a Lei do Marco Temporal no STF marca um passo importante na tentativa de resolver um dos conflitos mais delicados e emblemáticos relacionados aos direitos indígenas no Brasil. A expectativa é que o diálogo promovido pelo STF possa levar a uma solução justa e equilibrada para todas as partes envolvidas.