O marco temporal é um decreto jurídico adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do Brasil que determinou a data de 5 de outubro de 1988, quando a Constituição Federal foi promulgada, como o limite para que povos indígenas reivindiquem suas terras tradicionais.
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Nesse sentido, apenas as terras que estavam em posse ou disputa judicial por povos indígenas naquela data seriam consideradas como “tradicionalmente ocupadas”. Essa interpretação é contestada por organizações indígenas e defensores dos direitos humanos, pois muitos desses povos foram expulsos violentamente de suas terras em datas anteriores à promulgação da Constituição.
Marco temporal afeta a segurança em terras indígenas
O marco temporal foi aplicado pela primeira vez no julgamento do caso da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em 2009, estabelecendo um precedente para outros casos envolvendo demarcações de terras indígenas.
Os povos indígenas são contra o Marco Temporal porque muitos deles foram expulsos de suas terras originais antes dessa data por meio de violência ou pressões externas, como o avanço do desmatamento e da agroindústria. Muitos não conseguiram retornar às suas terras até depois de 1988.
Os críticos do marco temporal argumentam que ele ignora as históricas injustiças e violências sofridas pelos povos indígenas, incluindo deslocamentos forçados e genocídio. Além disso, apontam que tal critério fere o princípio constitucional do reconhecimento dos direitos originários dos povos indígenas sobre suas terras.
Portanto, o debate sobre o marco temporal envolve que